STFARE 1.571.713 AgR
Roubo majorado: emendatio libelli
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo majorado
- Emendatio libelli
- Insuficiência de provas
- Majorante
- Impossibilidade
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Roubo majorado. Emendatio libelli. Insuficiência de provas. Majorante. Reexame de fatos e provas e análise de legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Súmula 279/stf. Agravo regimental não provido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF e a existência de ofensa meramente reflexa à Constituição da República. O recorrente sustenta que a pretensão dispensa o revolvimento fático-probatório dos autos e ofende diretamente a Constituição, reiterando os pedidos formulados no recurso extraordinário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a análise da controvérsia demandaria reexame de fatos e provas; e (ii) verificar se a alegada violação a dispositivos constitucionais se configura como ofensa reflexa à Constituição Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise da controvérsia demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de legislação infraconstitucional, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, nos termos da reiterada jurisprudência do STF. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.