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Jurisprudências

STFARE 1.571.713 AgR

Roubo majorado: emendatio libelli

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Roubo majorado. Emendatio libelli. Insuficiência de provas. Majorante. Reexame de fatos e provas e análise de legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Súmula 279/stf. Agravo regimental não provido.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF e a existência de ofensa meramente reflexa à Constituição da República. O recorrente sustenta que a pretensão dispensa o revolvimento fático-probatório dos autos e ofende diretamente a Constituição, reiterando os pedidos formulados no recurso extraordinário.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a análise da controvérsia demandaria reexame de fatos e provas; e (ii) verificar se a alegada violação a dispositivos constitucionais se configura como ofensa reflexa à Constituição Federal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A análise da controvérsia demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de legislação infraconstitucional, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, nos termos da reiterada jurisprudência do STF. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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