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Jurisprudências

TSTAg-RR 111000-23.2008.5.02.0073

Execução: penhora de percentual de proventos de aposentadoria, pensão e/ou salários

Ementa

AGRAVO DO EXEQUENTE – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E/OU SALÁRIOS – POSSIBILIDADE – TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A o apreciar o Tema nº 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, afetado nos autos do RR-0000271-98.2017.5.12.0019, o Tribunal Superior do Trabalho, em sessão do Tribunal Pleno do dia 24/3/2025, consolidou o entendimento de que, " na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Agravo conhecido e provido para conhecer e dar provimento ao Recurso de Revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao Agravo para, desde já, reconhecer a transcendência política da matéria, conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar sejam expedidos ofícios e adotadas pelo Juízo da execução as medidas necessárias à satisfação do crédito trabalhista, admitindo-se a penhora de percentuais de proventos de aposentadoria, pensões e/ou salários em até 10% (dez por cento) dos ganhos líquidos recebidos, observando-se, ainda, o direito à percepção de, ao menos, 1 (um) salário mínimo (artigo 7º, inciso IV, da Constituição da República), de modo a garantir ao(s) Executado(s) a manutenção da dignidade pessoal e familiar, bem como o recebimento do mínimo necessário à subsistência.

Indexação

Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

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