TSTAg-RRAg 20632-04.2019.5.04.0662
Adicional de insalubridade: agente comunitário de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade
- Agente comunitário de saúde
- Laudo técnico pericial
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST
- Base de Cálculo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LAUDO TÉCNICO PERICIAL. TEMA 118 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema 118 da Tabela de Recursos Repetitivos (RR-0000202-32.2023.5.12.0027), fixou o entendimento de que: " A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial , em razão dos riscos inerentes a essa atividade ". Logo, se mostra devida a condenação do reclamado ao pagamento do adicional a partir da vigência da Lei nº 13.342/2016. 2. No presente caso, a reclamante pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade referente ao período a partir de agosto de 2019, data em que o Município suspendeu o referido pagamento, ou seja, após a entrada em vigor da Lei nº 13.342/2016. 3. A decisão do Tribunal Regional esta em consonância com o entendimento desta Corte. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional