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Jurisprudências

TSTARR-ARR 10762-75.2016.5.03.0141

I) agravo de instrumento do reclamante: doença ocupacional

Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho

Ementa

I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - DOENÇA OCUPACIONAL - NULIDADE DA DISPENSA – REINTEGRAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DAÍ DECORRENTES - JORNADA DE TRABALHO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – ÓBICES DO ART. 896, §§ 1º-A, I, E 7º, DA CLT E DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST – DESPROVIMENTO. 1. Não obstante reconhecida a transcendência econômica do apelo, em razão do alto valor dado à causa ( R$ 500.000,00 ), em relação à doença ocupacional, à nulidade da dispensa, à reintegração, à indenização por danos morais daí decorrente, à jornada de trabalho e aos honorários advocatícios, o recurso de revista do Reclamante tropeça nos óbices do art. 896, §§ 1º-A, I, e 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST , a impedir o processamento do apelo. Agravo de instrumento obreiro desprovido. II) RECURSO DE REVISTA PATRONAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE PERNOITE NA CABINE DO CAMINHÃO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÕES DEGRADANTES E DE EFETIVA LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - DANO NÃO CONFIGURADO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. No recente julgamento do E-RR-10423-78.2016.5.03.0089 (DEJT de 20/03/26 ), de relatoria do Min. Augusto César Leite de Carvalho , a SBDI-1 do TST firmou entendimento de que o pernoite em cabine de caminhão , por si só, não caracteriza dano moral in re ipsa , sendo imprescindível a comprovação de que o repouso se dava em condições degradantes e do efetivo comprometimento dos direitos da personalidade do trabalhador, nos termos do art. 235-C, § 4º, da CLT. 2. No caso dos autos, o TRT não registra circunstâncias concretas que evidenciem condições aviltantes ou de violação aos direitos da personalidade do trabalhador como exige a SBDI-1 desta Corte Superior. 3. Desse modo, impõe-se a reforma da decisão regional para se excluir da condenação a indenização por danos morais decorrentes de pernoite de motoristas na cabine dos caminhões. Recurso de revista provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa; II - conhecer do recurso de revista do Reclamado por transcendência política e divergência jurisprudencial; e, no mérito, III - dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais decorrentes de pernoite de motoristas na cabine dos caminhões.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Transcendência

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