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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000505-50.2015.5.02.0718

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. O debate travado nos autos envolve matéria sobre a qual esta Corte se manifestou quando do julgamento do Tema n.º 159 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, motivo pelo qual se reconhece a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, I, da CLT. Contudo, o que se verifica é que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência reafirmada pelo Pleno desta Corte quanto à matéria, no sentido de que “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução”. Óbices da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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