TSTAg-AIRR 1000505-50.2015.5.02.0718
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de garantia do juízo
- Deserção
- Óbices da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. O debate travado nos autos envolve matéria sobre a qual esta Corte se manifestou quando do julgamento do Tema n.º 159 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, motivo pelo qual se reconhece a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, I, da CLT. Contudo, o que se verifica é que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência reafirmada pelo Pleno desta Corte quanto à matéria, no sentido de que “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução”. Óbices da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator