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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 416-02.2021.5.09.0892

Matéria analisada no agravo de instrumento do autor

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Matéria analisada no agravo de instrumento do autor
  • Indenização do período de garantia de emprego
  • Inclusão do autor no grupo de risco da covid-19
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Ônus da prova
  • Enquadramento do autor no rol dos beneficiados pela norma coletiva

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. MATÉRIA ANALISADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. INDENIZAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA DE EMPREGO. INCLUSÃO DO AUTOR NO GRUPO DE RISCO DA COVID-19. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se houve negativa de prestação jurisdicional. 3. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 4. Na hipótese, quanto à alegada omissão referente à prova da inclusão do autor no grupo de risco da COVID-19, a Corte Regional de forma expressa manifestou-se no sentido de que a pretensão do autor de que a ré realizasse "prova negativa" a respeito da condição dele de não enquadramento no grupo de risco com referência à COVID 19 não prospera. Assentou que cabia ao autor a demonstração de seu enquadramento (CLT, art. 818), o que deixou de realizar. 5. Como se observa, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento no sentido de quem era o ônus de provar o enquadramento no grupo de risco, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. ÔNUS DA PROVA. ENQUADRAMENTO DO AUTOR NO ROL DOS BENEFICIADOS PELA NORMA COLETIVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO RECORRENTE. 1. A discussão cinge-se ao ônus da prova de comprovar o enquadramento do autor no grupo de risco para a Covid-19, beneficiado pelo direito previsto no aditivo ao ACT 2020/2024. 2. No caso, entendeu o Tribunal Regional que cabia ao recorrente o encargo de comprovar que se enquadrava no grupo de risco para a Covid-19, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, decidindo, portanto, em conformidade com os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. 3. Sinala-se que apenas os empregados integrantes do grupo de risco para Covid fazem jus ao direito previsto no aditivo ao ACT 2020/2024 juntados aos autos e referente à prorrogação do lay-off , de forma que nos permite concluir ser fato constitutivo do direito do demandante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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