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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RR 1443-21.2013.5.03.0034

Horas extras: dedução ou abatimento

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Horas extras
  • Dedução ou abatimento
  • Ausência de tese no acórdão embargado
  • Não há tese jurídica contrária ao verbete
  • Adicional de Insalubridade
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM EMBARGOS. HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO OU ABATIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 415 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE TESE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto pela reclamada contra decisão da Presidência da 2ª Turma que denegou seguimento ao recurso de embargos. A Turma manteve a incidência da Súmula 126 do TST porque o trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista não continha a premissa de que foram realizados pagamentos de horas extras com adicional de 100%, necessária à pretensão de abatimento amparada na Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se comportam trânsito os embargos, amparados em má aplicação da Súmula 126 do TST e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 415 da SDI-1. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Turma não negou a existência de pagamentos com adicional de 100% nem alterou premissa fixada pelo Tribunal Regional. Registrou apenas que esse dado não constava do trecho transcrito no recurso de revista. A pretensão de localizá-lo em capítulo diverso do acórdão regional ou em passagem não reproduzida no apelo exige reexaminar a delimitação recursal imposta pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que não evidencia a excepcional má aplicação da Súmula 126 do TST. 4. A Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1, reafirmada no Tema Repetitivo 252 do TST, estabelece o critério global de dedução das horas extraordinárias comprovadamente pagas no período imprescrito. O acórdão embargado não rejeitou esse critério, mas tão somente deixou de examinar sua incidência por ausência, no trecho transcrito no recurso de revista, da premissa fática indispensável. Não há tese jurídica contrária ao verbete. IV. DISPOSITIVO Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Ajuda / Tíquete Alimentação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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