Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 252 · RR-0011171-38.2022.5.15.0131
Tema 252 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. A dedução das horas extraordinárias comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. (Reafirmação da OJ nº 415 da SBDI-1 do TST)
Andamento
- Acórdão publicado2 de setembro de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado