STJEDcl no AREsp 2.456.039
Erro material na decisão monocrática: julgamento conjunto do agravo e do recurso especial
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material na decisão monocrática
- Julgamento conjunto do agravo e do recurso especial
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Dano moral indevido
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA DECISÃO MONOCRÁTICA. JULGAMENTO CONJUNTO DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULAS 7, 83 E 385/STJ. DANO MORAL INDEVIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O erro material é sanável a qualquer tempo e pode ser corrigido de ofício (art. 494, I, do CPC), impondo-se o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes para tornar sem efeito a decisão anterior e proferir novo julgamento.
2. Inexiste negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão embargado enfrentou as questões essenciais, com fundamentação suficiente, conforme o art. 1.022 do CPC; inconformismo da parte não caracteriza vício decisório.
3. A pretensão de reconhecer a ilicitude integral do apontamento e de afastar a valoração dos extratos bancários, contrapondo-se às conclusões sobre o ônus da prova (art. 373, II, do CPC), demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. A coexistência de inscrição legítima, relativa a cheques com devolução por insuficiência de fundos demonstrada, afasta o dano moral, aplicando-se a Súmula 385/STJ, ressalvado o direito ao cancelamento das inscrições irregulares.
5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para anular a decisão anterior e, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.