TSTAg-RRAg 1001185-04.2023.5.02.0088
Nulidade da decisão denegatória do recurso de revista
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade da decisão denegatória do recurso de revista
- Julgados
- Adicional de insalubridade
- Vale-refeição
- Inovação recursal
- Indenização pela manutenção do uniforme
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INOCORRÊNCIA. Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o § 1º do art. 896 da CLT, o qual abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos (alíneas do próprio art. 896), sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento ao direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição. Tampouco há de se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. No caso dos presentes autos, observe-se que a decisão regional, ao denegar seguimento ao recurso de revista interposto, apresentou fundamentação condizente com a exigência estabelecida no § 1º do artigo 896 da CLT. Agravo não provido. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MEIO DA TÉCNICA PER RELATIONEM. INOCORRÊNCIA. No presente caso, foi mantida a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista "por seus próprios fundamentos". Dessa forma, a negativa de provimento ao agravo de instrumento fundamentou-se na decisão referida, que de maneira detalhada, refutou as matérias contidas no recurso de revista. Ressalte-se, ademais, que na oportunidade do julgamento do AI 791292 (leading case), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese no sentido de que: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas" (Tema 339 da Tabela de Repercussão Geral do STF), sendo pacífica a jurisprudência da Corte constitucional quanto à motivação per relationem. Julgados. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST. Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. VALE-REFEIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. A insurgência da reclamada acerca do “vale-refeição” constitui inovação recursal no presente agravo, porquanto ausente nas razões do recurso de revista e agravo de instrumento da reclamada. Também não se trata de matéria examinada na decisão ora agravada por eventual devolução recursal por parte da reclamante. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO PELA MANUTENÇÃO DO UNIFORME. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O TRT manteve a condenação da reclamada sob o fundamento de que as convenções coletivas estabelecem referida indenização. Assim, ante a interpretação da norma pelo Regional, não há de se falar em violação do art. 8º, III e VI, da CF. Agravo não provido. DIFERENÇA SALARIAL. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. Não logra êxito a alegação da reclamada de que a reclamante não cumpriu seu o ônus de comprovar o faturamento da loja e o cumprimento das metas estabelecidas, porquanto o art. 373, II, do CPC, não deixa dúvida de que incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo do direito do autor. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator