STJAgInt no AREsp 2.882.286
Plano de saúde: cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica
- Cerceamento de defesa
- Incidência
Ementa
Direito civil. Agravo interno. Plano de saúde. Cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica. Cerceamento de defesa. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ em relação a alegação de cerceamento de defesa, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, na qual se pleiteou a cobertura de cirurgias plásticas reparadoras pós-cirurgia bariátrica.
2. Na sentença, o juízo de primeiro grau condenou a ré a custear as cirurgias e a pagar indenização por danos morais. O Tribunal de origem reformou parcialmente a sentença, afastando a indenização por danos morais e reconhecendo a sucumbência recíproca.
3. A parte agravante alegou cerceamento de defesa pela não realização de perícia técnica e julgamento antecipado da lide.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ à análise de ocorrência de cerceamento de defesa pela não realização de perícia técnica e julgamento antecipado da lide.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem concluiu que o feito estava suficientemente instruído, dispensando a produção de provas adicionais, com base nos elementos probatórios constantes nos autos, como relatórios médicos. Não se verificou cerceamento de defesa.
6. Rever o entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1.O reexame de conjunto fático-probatório é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 370; CC, arts. 421 e 422.
Jurisprudência relevante citada: STJ/Sumula n. 7.
Tese
"1.O reexame de conjunto fático-probatório é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.