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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.882.286

Plano de saúde: cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

Direito civil. Agravo interno. Plano de saúde. Cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica. Cerceamento de defesa. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ em relação a alegação de cerceamento de defesa, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, na qual se pleiteou a cobertura de cirurgias plásticas reparadoras pós-cirurgia bariátrica.

2. Na sentença, o juízo de primeiro grau condenou a ré a custear as cirurgias e a pagar indenização por danos morais. O Tribunal de origem reformou parcialmente a sentença, afastando a indenização por danos morais e reconhecendo a sucumbência recíproca.

3. A parte agravante alegou cerceamento de defesa pela não realização de perícia técnica e julgamento antecipado da lide.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ à análise de ocorrência de cerceamento de defesa pela não realização de perícia técnica e julgamento antecipado da lide.

III. Razões de decidir

5. O Tribunal de origem concluiu que o feito estava suficientemente instruído, dispensando a produção de provas adicionais, com base nos elementos probatórios constantes nos autos, como relatórios médicos. Não se verificou cerceamento de defesa.

6. Rever o entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1.O reexame de conjunto fático-probatório é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ."

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 370; CC, arts. 421 e 422.

Jurisprudência relevante citada: STJ/Sumula n. 7.

Tese

"1.O reexame de conjunto fático-probatório é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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