STFARE 1.513.001 AgR-segundo
Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo
- Reparação de danos morais
- Violência doméstica e familiar
- Fundamentação infraconstitucional
- Ausência de repercussão geral
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ART. 387, IV, DO CPP. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. FUNDAMENTAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo. A defesa alegava a inconstitucionalidade do art. 387, IV, do CPP. Alternativamente, pedia a improcedência do pedido de reparação por danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais prevista no art. 387, IV, do CPP é inconstitucional; e (ii) saber se a matéria possui repercussão geral e pode ser analisada em recurso extraordinário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. De acordo com entendimento consolidado do STF, a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais é matéria de índole infraconstitucional, pois depende da interpretação do CPP. Eventual violação a dispositivos constitucionais seria meramente reflexa, o que inviabiliza a análise da matéria em recurso extraordinário.
4. Além disso, no julgamento do ARE 748.371, Rel. Min. Gilmar Mendes (Tema n. 660/RG), o STF concluiu que questões relativas ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, quando associadas à aplicação de normas infraconstitucionais, não possuem repercussão geral.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.