TSTAg-AIRR 1158-65.2018.5.09.0008
Alteração contratual: correção monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Alteração contratual
- Correção monetária
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida
- Prejudicado o exame da transcendência
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, §1º-A, III, da CLT e óbice das Súmulas nos 333 e 422, I, do TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos