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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1129-59.2016.5.10.0007

Ente público: vê-se, pois, que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA.TERCEIRIZAÇÃO.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Sétima Turma afastou a responsabilidade subsidiária do ente público sob o fundamento de que " a condenação subsidiária do ente público decorreu do simples inadimplemento, e não da identificação de conduta culposa do ente público ". Vê-se, pois, que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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