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Jurisprudências

TSTAIRR 0000943-34.2023.5.08.0205

Nulidade do contrato de trabalho: caixa escolar

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Nulidade do contrato de trabalho
  • Caixa escolar
  • Contratação sem prévia aprovação em concurso público
  • Acórdão do TRT proferido em conformidade com a jurisprudência do TST
  • Incidência do § 7º do artigo 896 da CLT e da súmula 333 do TST
  • Julgados

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CAIXA ESCOLAR. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DO § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o TRT adotou posicionamento que se harmoniza com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Em julgados envolvendo o Estado do Amapá, o TST tem entendido que são válidos os contratos de trabalho firmados com "Caixas Escolares" e "Unidades Descentralizadas de Execução da Educação", empresas privadas que prestam serviços ao Estado, pois não tratam de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, mas de contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Portanto, ainda que o trabalho tenha sido prestado em prol do ente público, a declaração de validade da contratação não resultou em afronta ao inciso II do artigo 37 da Constituição da República ou em contrariedade à Súmula 363 do TST. Julgados. Incidência dos óbices contidos na Súmula 333 do TST e no § 7º do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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