TSTAg-AIRR 0001660-93.2024.5.12.0045
Limpeza de banheiros de hospital e áreas de isolamento
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Limpeza de banheiros de hospital e áreas de isolamento
- Prova pericial
- Adicional de insalubridade em grau máximo devido
- Assistência Judiciária Gratuita
- Nulidade
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMPEZA DE BANHEIROS DE HOSPITAL E ÁREAS DE ISOLAMENTO. PROVA PERICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA. In casu, conforme o imutável quadro fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias (Súmula n.º 126 do TST) cabia à reclamante “efetuar a limpeza dos apartamentos, corredor e banheiros do estabelecimento hospitalar; adentrar em ambientes (apartamentos) de isolamento e zelar pela organização dos ambientes de trabalho”, razão pela qual lhe foi deferido o adicional de insalubridade em grau máximo. Cotejando o teor da decisão Agravada com o pedido de reforma, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência prevalente desta Corte, quanto à incidência da Súmula n.º 448, II, do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Valor da Causa