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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.137.785

Ausência de vícios do art. 619 do CPP: prequestionamento inexistente

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. A mera irresignação com o entendimento adotado não autoriza a via integrativa.

2. A decisão embargada apreciou de forma clara a tese defensiva e explicitou a inexistência de prequestionamento do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, diante da falta de pronunciamento do Tribunal de origem e da ausência de oposição de embargos de declaração na instância ordinária, hipótese que atraiu a Súmula 282/STF.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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