STFARE 1.586.482 AgR
Execução penal: remição da pena pelo trabalho
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução penal
- Remição da pena pelo trabalho
- Debate de âmbito infraconstitucional
- Alegada violação ao art. 2º da constituição federal
- Ofensa reflexa
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO TRABALHO. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual impugnava acórdão do Superior Tribunal de Justiça. O recurso extraordinário alega violação ao art. 2º da Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser provido para reformar a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, notadamente em face da alegada impossibilidade de concessão da remição ao agravado pelos dias trabalhados.
III. Razões de decidir
3. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com fundamento na legislação infraconstitucional aplicável e no conjunto fático-probatório dos autos, sendo inviável o reexame desses aspectos em sede de recurso extraordinário, conforme a Súmula nº 279 do STF.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.