STFARE 1.506.291 AgR-ED
Sentença coletiva: execução individual
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Sentença coletiva
- Execução individual
- Ilegitimidade ativa
- Legislação infraconstitucional
- Caráter infringente
Ementa
Direito Tributário. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Sentença coletiva. Execução individual. Ilegitimidade ativa. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. Caráter infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
3. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmulas 279 e 280/STF. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.