TSTAIRR 0011612-26.2016.5.03.0143
Execução: penhora de bem imóvel no rosto dos autos de inventário
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Imobiliário
- Execução
- Penhora de bem imóvel no rosto dos autos de inventário
- Inexistência de ofensa direta e literal à constituição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas na Súmula 266 do TST e no art. 896, § 2º, CLT. No caso, extrai-se do acórdão regional que o TRT, após exame do conjunto probatório, entendeu pela validade da penhora de bem imóvel realizada no rosto dos autos de inventário, que, em 07/12/2021, já se encontrava em “arquivamento definitivo”. Não se admite, portanto, o conhecimento do recurso de revista interposto pelos agravantes em fase de execução, tendo em vista que a lide se encontra adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, qual seja, a validade de penhora de bem imóvel realizada no rosto dos autos de inventário (arts. 642, 779, II, e 860 do CPC), o que impossibilita a configuração de violação literal e direta da Constituição Federal. Precedentes desta Turma. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora