TSTRR-AIRR 1002037-87.2017.5.02.0007
Execução: penhora sobre percentual de salários, proventos de aposentadoria ou pensão
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Possibilidade
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. POSSIBILIDADE. ART. 833, § 2.º, DO CPC. TEMA 75 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. 1. O Tribunal Regional autorizou a penhora sobre os proventos de aposentadoria do sócio executado, desde que seja preservado aos devedores o valor correspondente a 40% do teto previdenciário. 2. Entretanto, esta Corte tem entendido que, em razão da evidente natureza salarial do crédito trabalhista, é lícita a penhora, encontrando expressa autorização legal no art. 833, § 2.º, do CPC, limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3.º). Referido entendimento foi, recentemente, reafirmado pelo Pleno do TST, no julgamento do Tema nº 75 da Tabela de Incidente de Recurso Repetitivo, em que foi firmada tese vinculante no sentido de que, "é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". A referida tese tem efeito vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, nos termos dos arts. 896-B e 896-C da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1.º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pedido de penhora dos proventos de aposentadoria ou pensão do sócio executado, limitada ao percentual de 30% dos ganhos líquidos do devedor (conforme requerido), devendo ser preservado, ainda, o recebimento pelo executado de pelo menos um salário mínimo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional