TSTED-RRAg 808-21.2015.5.09.0093
Benefício da justiça gratuita: sindicato
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Benefício da justiça gratuita
- Sindicato
- Não comprovação da insuficiência financeira
- Intervalo 15 Minutos Mulher
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SÚMULA N° 463, II, DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão embargado consignou expressamente os fundamentos pelos quais concluiu pelo indeferimento dos benefícios da justiça gratuita diante da ausência de demonstração inequívoca de que o sindicato não possui condições de arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula nº 463, II, do TST. Na verdade, o que se verifica é o inconformismo da embargante quanto à solução dada ao litígio. Contudo, a mera discordância com o teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Intervalo 15 Minutos Mulher; Complementação de Aposentadoria / Pensão