Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-RRAg 808-21.2015.5.09.0093

Benefício da justiça gratuita: sindicato

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SÚMULA N° 463, II, DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão embargado consignou expressamente os fundamentos pelos quais concluiu pelo indeferimento dos benefícios da justiça gratuita diante da ausência de demonstração inequívoca de que o sindicato não possui condições de arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula nº 463, II, do TST. Na verdade, o que se verifica é o inconformismo da embargante quanto à solução dada ao litígio. Contudo, a mera discordância com o teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Intervalo 15 Minutos Mulher; Complementação de Aposentadoria / Pensão

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.