STJAgInt no AREsp 2.591.647
Enunciado n. 182 da súmula do STJ
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito Tributário
- Enunciado n. 182 da súmula do STJ
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO EXCLUSÃO DE ICMS E ICMS-ST DA BASE DE CÁCULO DO PIS E DA COFINS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança visando à exclusão do ICMS e do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS incidentes sobre as mercadorias adquiridas sob o regime da substituição tributária, com pedido de compensação. concedeu-se parcialmente a segurança. Na sentença, concedeu-se parcialmente a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a ilegitimidade processual da impetrante. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência dos óbices da Súmula n. 284 do STF, da Súmula n. 7 do STJ, das Súmulas n. 283 e 284 do STF, da Súmula n. 211 do STJ e das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
III - Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.