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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 824-31.2017.5.12.0057

Indenização por dano moral: função comissionada

Ementa

AGRAVO. 1. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FUNÇÃO COMISSIONADA. REVERSÃO AO CARGO DE ORIGEM. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LÍCITA. DEVER DE REPARAÇÃO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o retorno do empregado ao cargo efetivamente exercido não acarreta alteração ilícita no contrato de trabalho, não ensejando, portanto, reparação por dano moral. Julgados. Acórdão regional em consonância com tal entendimento. Incidência dos óbices consagrados na Súmula 333/TST e no disposto no art. 896, § 7º, da CLT à admissibilidade do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. PERCEPÇÃO DURANTE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. CÔMPUTO DO PERÍODO DO AFASTAMENTO PARA FINS DE INCORPORAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ARTIGO 896, "B", DA CLT. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, interpretando normas coletivas, concluiu que a "remuneração recebida pela autora durante o afastamento e nos 12 meses seguintes à alta médica, proveniente dos acordos coletivos, é benesse dada pelo empregador e não pode ser utilizada na contagem do tempo para fins de integração da gratificação de função ao salário" . Destacou que, conforme entendimento firmado em caso análogo, embora o Reclamado efetuasse o pagamento relativo a função comissionada no aludido período, "mesmo sem o exercício de cargo correspondente, o fez em respeito às normas internas e aos instrumentos coletivos. No entanto, o período de afastamento não é considerado para os efeitos legais ". Nesse contexto, a conclusão da Corte de origem está amparada na interpretação de norma coletiva, hipótese não elencada nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da CLT como viabilizadora do conhecimento do recurso de revista. Com efeito, o recurso de revista somente poderia ser conhecido por divergência jurisprudencial, nos termos do artigo 896, "b", da CLT. Tal pressuposto, no entanto, não foi atendido pela Recorrente. Afinal, os julgados colacionados no recurso de revista são inespecíficos, porquanto se referem a controvérsia em que viabilizado o cômputo do período de afastamento para tratamento de saúde para fins de incorporação da gratificação de função. Incidência do óbice consagrado na Súmula 296/TST. Os julgados colacionados no agravo, oriundos de Turmas do TST, além de inovatórios, não se prestam a comprovar divergência jurisprudencial válida, porquanto não são oriundos dos órgãos previstos na alínea "a" do art. 896 da CLT. Igualmente, o aresto oriundo da SbDI-2 do TST, colacionado tão somente nas razões do agravo, de forma inovatória, não viabiliza a admissibilidade do recurso de revista. A finalidade do agravo é demonstrar o desacerto da decisão monocrática agravada, e não complementar as razões do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Arbitramento / Majoração

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