Jurisprudências
STFHC 275.022 AgR
Dupla supressão de instância: inviabilidade jurídica
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dupla supressão de instância
- Inviabilidade jurídica
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APLICADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.