TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000421-88.2022.5.02.0076
Execução: prescrição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Prescrição
- Decadência
- Coisa julgada
- Regime de benefício da aposentadoria
- Interrução da prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. COISA JULGADA. REGIME DE BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA. EXECUÇÃO. INTERRUÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA . A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada