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Jurisprudências

STJAREsp 2.993.129

Plano de saúde

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, quanto aos arts. 10, 12, 16 e 17-A da Lei n. 9.656/1998 e das Súmulas n. 282 e 356 do STF, quanto ao art. 4º, I e III, da Lei n. 9.961/2000.

2. A controvérsia decorre de ação indenizatória visando ao custeio integral de procedimentos cirúrgicos não estéticos e à condenação em danos morais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Incide a Súmula n. 182 do STJ porque, na espécie, o agravo não enfrentou, de modo específico, o fundamento da decisão agravada relativo à aplicação da Súmula n. 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Tese de julgamento: "Incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial".

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 10, 12, 16 e 17-A; Lei n. 9.961/2000, art. 4º, I e III; CPC, arts. 85, § 11 e § 2º, e 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.969.273/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022; STJ, EAREsp n. 746.775/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para o acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgados em 19/9/2018.

Tese

"Incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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