TSTEDCiv-AIRR 0101471-24.2020.5.01.0481
Negativa de prestação jurisdicional: insalubridade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Insalubridade
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSALUBRIDADE. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº. 126 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se negar provimento ao Agravo de Instrumento, estando registrado que a matéria devolvida à apreciação foi devidamente enfrentada pelo Tribunal Regional. No caso, o Tribunal Regional, após análise dos fatos e das provas, foi categórico em afirmar que “diante de todas as informações prestadas pelo perito, entendo assistir razão ao recorrente em suas alegações, sendo a prova técnica suficiente para convencer acerca da exposição da parte autora a agentes insalubres em sua atividade laborativa, de forma habitual, sem utilização dos EPIs necessários”. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 14 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator