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Jurisprudências

TSTEmb-ED-Ag-RRAg 24328-62.2018.5.24.0036

Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): Breno Medeiros

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Indenização por danos morais
  • Irmã do empregado falecido
  • Dano moral presumido

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRMÃ DO EMPREGADO FALECIDO. DANO MORAL PRESUMIDO. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO TEMA 181 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. A c. Segunda Turma manteve a decisão monocrática por meio da qual se conheceu do recurso de revista da reclamante, por violação do art. 927 do CC e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais à irmã do falecido no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Assentou que " o TRT excluiu da condenação a indenização por danos morais deferida à irmã do empregado falecido, afastando a presunção do dano reconhecida em sentença. Entendeu que "os filhos, a viúva e os pais do falecido a ela preferem, excluindo-a da vocação hereditária (art. 1.788) e do elenco previsto no art. 12 do Código Civil, máxime porque não comprovado que tivesse qualquer grau de dependência financeira ou emocional do de cujus’ ". Concluiu que o Regional, " ao excluir da condenação a indenização por danos morais deferida à irmã do falecido, sob o fundamento de que "não comprovado que tivesse qualquer grau de dependência financeira ou emocional do de cujus ", contrariou o entendimento desta Corte Superior. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 181 da Tabela de Recursos Repetitivos (RR – 0020792-78.2021.5.04.0332), firmou a seguinte tese, de observância obrigatória: " É devida indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo), por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro) de empregado que é vítima fatal de acidente de trabalho ". A decisão embargada, conforme proferida, está em conformidade com o referido entendimento. A pacificação desse entendimento no âmbito do TST, de observância obrigatória, atrai o óbice do art. 894, § 2º, da CLT ao exame do apelo. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.

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