STJHC 1.017.400
Violência doméstica e familiar contra a mulher: medidas protetivas de urgência
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito de Família
- Violência doméstica e familiar contra a mulher
- Medidas protetivas de urgência
- Pretensão de revogação
- Arquivamento do inquérito policial por ausência de justa causa
- Natureza jurídica de tutela inibitória
- Independência em relação à persecução criminal
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TEMA REPETITIVO N. 1.249 DO STJ. NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA INIBITÓRIA. INDEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À PERSECUÇÃO CRIMINAL. PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.