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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20665-32.2019.5.04.0811

Matérias analisadas no agravo de instrumento da ré

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Matérias analisadas no agravo de instrumento da ré
  • Competência da justiça do trabalho
  • Ilegitimidade ativa do sindicato
  • Indenização por dano material
  • Inobservância do princípio da dialeticidade
  • Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. MATÉRIAS ANALISADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. 3. No caso, os óbices erigidos pelo Tribunal Regional, notadamente, quanto ao tema competência da Justiça do Trabalho, a consonância da decisão regional com a iterativa e notória jurisprudência do TST e a inaplicabilidade, ao caso, do julgamento proferido nos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS por tratarem de situação diversa dos autos; em relação ao tema ilegitimidade ativa, a consonância da decisão recorrida com o decidido pelo STF a respeito da matéria; e atinente à indenização por dano material, a incidência da Súmula n. 126, foram confirmados pela decisão monocrática, e não foram enfrentados no agravo. Limitou-se a recorrente, nos dois primeiros temas acima destacados, a sustentar o mérito da questão, e no terceiro e último, a repisar o mérito e aduzir a realização do confronto analítico. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa

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