TSTAg-AIRR 100076-66.2018.5.01.0222
Execução: nulidade processual
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Execução
- Nulidade processual
- Preclusão
- Redirecionamento da execução
- Impulso oficial contra devedor subsidiário
- Julgamento extra petita não configurado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . NULIDADE PROCESSUAL. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO NA FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que a inércia da parte em arguir uma nulidade processual na primeira oportunidade que teve para se manifestar no processo acarreta a preclusão, conforme previsto no art. 795 da CLT. 2. No caso, o TRT explicita que a nulidade processual decorrente da falta de intimação da pauta de julgamento do recurso ordinário não fora objeto de embargos de declaração e nem sequer fora suscitada no recurso de revista, evidenciando que o município não suscitou o vício processual na primeira oportunidade em que teve para se manifestar nos autos. 3. Assim, ao rejeitar a preliminar de nulidade em questão, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, circunstância que denota a ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA ORIGEM POR AFRONTA AO ART. 878, DA CLT. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPULSO OFICIAL CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO 0133. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. A Lei nº 13.467/2017 limita a atuação de ofício do juiz no início da execução trabalhista a casos sem advogado da parte. Contudo, após o pedido inicial do credor, o juízo pode seguir com os atos de cobrança. 2. A jurisprudência desta Corte também estabeleceu que a cobrança do responsável subsidiário não exige esgotar os bens do devedor principal ou desconsiderar sua personalidade jurídica; o não pagamento pelo principal já permite acionar o subsidiário. 3. Inclusive, ao fixar a tese jurídica no IRR nº 133, esta Corte Superior reafirmou a jurisprudência a respeito da matéria em epígrafe nos seguintes termos: "A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário". 4. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pelo redirecionamento da execução contra o ente público, devedor subsidiário, após tentativas contra o devedor principal. Nos termos em que solucionada a lide, não há falar em julgamento extra petita . Agravo conhecido e desprovido . INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do v. acórdão regional, que não abrange todos os fundamentos do Tribunal Regional, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, tanto para a demonstração das ofensas indicadas, como da divergência jurisprudencial colacionada. Precedentes. 2. No caso, embora a transcrição revele que a decisão transitou em julgado em 17/06/2020, após as decisões proferidas pelo STF, nos autos da ADC 16/DF, em 24/11/2010 e do Tema 246 (RE 760.931), em 30/03/2017, mas antes do julgamento do Tema 1.118 (RE 1.298.647), em 13/02/2025, não abrange a fundamentação do TRT que evidencia que o título executivo observou a decisão proferida no Tema 246 da Repercussão Geral. Agravo conhecido e desprovido . CORREÇÃO MONETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. O o trecho mencionado pelo recorrente não traz tese explícita sobre a correção monetária, o que denota a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido . JUROS DA MORA. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. OJ DA SDI-1 nº 382. ÓBICE PROCESSUAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 625 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional defendeu a tese de que a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997. O acórdão está em conformidade com a OJ da SBDI-1 nº 382. De toda sorte, a matéria em debate sequer ensejaria violação frontal do texto constitucional na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Este, inclusive, é o entendimento do STF, cristalizado no julgamento do ARE 696101, representativo do tema 625 do ementário de repercussão geral: " a questão da aplicabilidade dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 na hipótese em que a Fazenda Pública for condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador principal tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral ". Ausentes, pois, os requisitos do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Ente Público; Vício de Citação; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Abrangência da Condenação; Preclusão / Coisa Julgada; Fazenda Pública; Ônus da Prova