STFARE 1.535.810 AgR
Falsificação de documento particular: furto qualificado
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Falsificação de documento particular
- Furto qualificado
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Falsificação de documento particular. Furto qualificado. Art. 298, na forma do art. 71; e art. 155, §4º, incisos II e IV, na forma do art. 71, todos do Código Penal.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento à apelação deduzida pela defesa.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Precedentes.
IV. Dispositivo:
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.