STFRcl 75.892 AgR
Constitucional, trabalhista e processual civil: alegada violação ao que decidido no julgamento do tema 1.046 da repercussão geral
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Constitucional, trabalhista e processual civil
- Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
Ementa
CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a alegada violação ao decidido por esta CORTE no julgamento do Tema 1.046-RG, ARE 1.121.633, Rel. Min. GILMAR MENDES.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 988, § 5º, II, do CPC, exige o esgotamento dos meios recursais como pressuposto para o cabimento da Reclamação, quando tem por fundamento a exigência de respeito a precedente julgado pela SUPREMA CORTE em regime de Repercussão Geral (RCL 23.476 AgR, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe de 18/08/2016; RCL 25.446, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 01/03/2017; RCL 25.523, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 14/02/2017 e RCL 23.337,Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 25/11/2016).
IV. DISPOSITIVO
4. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.