TSTAg-RRAg 10477-03.2021.5.18.0008
Estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva
- Dispensa obstativa
- Prejudicado o exame da transcendência
- Decisão impugnada, conforme demonstrado no voto
- Preparo / Deserção
Ementa
I – AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RÉU. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA COM O TEMA 1046 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL DO C. STF. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. II – AGRAVO INTERNO ADESIVO DO AUTOR. Nos termos da Súmula nº 283 do TST, na Justiça do Trabalho, o recurso adesivo é cabível apenas nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos. Ademais, o artigo 997, § 2º, II, do CPC, não consagra a hipótese de agravo adesivo. Agravo adesivo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do réu e não conhecer do agravo adesivo do autor.
Indexação
Preparo / Deserção