TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010038-13.2023.5.03.0081
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando comprovada
- Observância das teses vinculantes do STF (ADC 16, temas 246 e 1.118)
- Omissão e contradição não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. OBSERVÂNCIA DAS TESES VINCULANTES DO STF (ADC 16, TEMAS 246 E 1.118). INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator