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Jurisprudências

STJAREsp 3.180.970

Financiamento habitacional: atraso na entrega de imóvel no pmcmv

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NO PMCMV. PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR CASO FORTUITO JUDICIAL. ART. 43-A DA LEI 4.591/1964. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CDC, ART. 14, § 3º, I E II. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação envolvendo atraso na entrega de imóvel financiado no âmbito do PMCMV e responsabilidade da construtora e da instituição financeira.

2. A revisão do marco de entrega, da prorrogação por caso fortuito judicial e da aplicação contratual do CVCO demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

3. A tese de responsabilidade objetiva e das excludentes do art. 14, § 3º, I e II, do CDC não foi prequestionada no acórdão recorrido, incidindo as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ; ausência de alegação de violação do art. 1.022 do CPC afasta a aplicação do prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC.

4. Divergência jurisprudencial não comprovada por falta de cotejo analítico e indicação das circunstâncias de similitude, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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