TSTAg-RR 202-57.2018.5.23.0041
I –direito constitucional e do trabalho: responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- I –direito constitucional e do trabalho
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Intervenção estadual
- II –direito constitucional e do trabalho
Ementa
I –DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INTERVENÇÃO ESTADUAL. 1. Em reexame da matéria devolvida, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Assim, deve ser provido o agravo para determinar novo julgamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II –DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INTERVENÇÃO ESTADUAL. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que manteve a responsabilidade subsidiária do réu Estado de Mato Grosso. 2. Cinge-se à controvérsia a responsabilidade em intervenção administrativa exercida pelo ente estadual. 3. No caso, o Tribunal Regional consignou que "a intervenção, por si só, não possui o condão de afastar a responsabilidade subsidiária do Estado de Mato Grosso, 2º Réu, pelos débitos trabalhistas devidos à Reclamante (...) os atos geradores dos prejuízos reclamados tiveram origem no período de intervenção decretada pelo Estado de Mato Grosso, de modo que não pode o Estado alegar que não foi comprovada a fiscalização, pois os atos de gestão foram tomados por interventor por ele mesmo nomeado". 4. Este Tribunal Superior entende que, nas hipóteses de intervenção, o ente público não pode ser responsabilizado solidária ou subsidiariamente pelos créditos trabalhistas porventura devidos. 5. Isso porque quando o Estado intervém e assume a gestão de entidade que presta serviços de saúde com vistas a manter a adequada prestação dos serviços à população, não se verificam as hipóteses previstas no art. 265 do Código Civil, que impõe a responsabilização solidária apenas quando da existência de lei ou de manifestação de vontade das partes. 6. Tampouco se configura a hipótese de responsabilidade subsidiária, já que inexiste contrato de prestação de serviços em ordem a ensejar sua aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ? conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar novo julgamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, excluir a responsabilidade subsidiária imputada ao réu Estado de Mato Grosso, julgando, em relação ao ente público, improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista. Invertido o ônus da sucumbência. Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte autora no importe de 5% (cinco por cento) sob o valor da causa atualizado, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do artigo 791-A da CLT, somente podendo ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica, extinguindo-se, ultrapassado esse prazo, a obrigação.