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Jurisprudências

TSTEDCiv-AR 1000333-36.2025.5.00.0000

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • Documentos obtidos a partir de ações judiciais diversas
  • Prova nova
  • Não caracterização
  • Improcedência da pretensão desconstitutiva
  • Omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, VII, CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOCUMENTOS OBTIDOS A PARTIR DE AÇÕES JUDICIAIS DIVERSAS. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402, I, DO TST. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. DESPROVIMENTO. 1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que o Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado (artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência dos vícios apontados pelo Embargante, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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