TSTEDCiv-Ag-RRAg 101925-35.2017.5.01.0052
Efeito modificativo: responsabilidade subsidiária do poder público
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Efeito modificativo
- Responsabilidade subsidiária do poder público
- Adicional de insalubridade
- Ausência de comprovação de conduta negligente da administração pública
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO PODER PÚBLICO. EFEITO MODIFICATIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO. TEMAS N.os 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA NEGLIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo, para adequar a decisão anterior à tese firmada pelo STF no item 3 do Tema n.º 1.118 da repercussão geral. Nos termos do referido item, incumbe à Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o labor se der em suas dependências ou em local previamente convencionado, cabendo à parte reclamante comprovar o descumprimento desse dever pelo Poder Público, para fins de responsabilização. No caso concreto, não se extrai do acórdão regional premissa fática que evidencie a inobservância, pela Administração Pública, do dever de assegurar condições adequadas de trabalho. A condenação da empresa prestadora de serviços ao pagamento de adicional de insalubridade não conduz, por si só, à responsabilização subsidiária do Poder Público, não sendo possível presumir falha da Administração a partir do mero inadimplemento da verba trabalhista. Impõe-se, assim, o afastamento da responsabilidade subsidiária, inclusive quanto ao referido adicional. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, nos termos da Súmula n.º 278 desta Corte, para, sanando a omissão apontada, afastar a responsabilidade subsidiária da União, inclusive quanto ao adicional de insalubridade, em conformidade com o Tema n.º 1.118 de repercussão geral do STF.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Nulidade; Compensação de Jornada; Ente Público; Ônus da Prova