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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 20070-52.2020.5.04.0373

Sumaríssimo: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA – INOBSERVÂNCIA – NULIDADE DA DISPENSA – REINTEGRAÇÃO – TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. A decisão agravada desproveu o agravo de instrumento da reclamada para manter o acórdão regional que invalidou o ato da dispensa. Isto porque constou do acórdão regional que " as ‘fases de melhoria’ foram aplicadas pela reclamada em desacordo com as regras contidas na própria Política de Orientação para Melhorias ". Diante desse panorama, o TRT concluiu que " não comprovada pela empresa reclamada a observância da sua Política de Orientação para Melhoria, conforme acima examinado, tem-se por nula a dispensa do reclamante, sendo devida a reintegração no emprego ". Tal decisão, portanto, encontra-se em conformidade com o julgamento do Tema 11 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Desse modo, não havendo qualquer evidência no acórdão regional, no sentido de que o reclamado tenha cumprido o seu regramento de política de orientação para melhoria quando da dispensa da parte reclamante, deve ser mantido os termos da decisão que manteve a nulidade da demissão do autor, com a consequente determinação de sua reintegração ao emprego. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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