TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000801-88.2023.5.10.0006
Diferenças salariais: equiparação salarial
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Equiparação salarial
- Óbice da súmula 126/TST
- Inexistência de vícios
- Assistência Social
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos declaratórios conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, sem efeito modificativo, para prestar esclarecimentos. Brasília, 8 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Assistência Social