TSTEDCiv-Ag-E-EDCiv-Ag-AIRR 263-81.2022.5.11.0017
Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST
- Vícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DE TURMA DO TST OBSTATIVA DO RECURSO DE EMBARGOS COM BASE NO ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT E NA SÚMULA 353 DO TST. RECURSO APRESENTADO SEM OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional