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Jurisprudências

STFARE 1.493.246 AgR

Homicídio qualificado consumado absolvição pelo conselho de sentença

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado consumado absolvição pelo conselho de sentença
  • Decisão contrária à prova dos autos
  • Anulação
  • Determinação de novo juri
  • Premissas fixadas pela origem
  • Revisão

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE NOVO JURI. PREMISSAS FIXADAS PELA ORIGEM. REVISÃO. NECESSIDADE DO ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL E DO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Não se verifica a alegada afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. A revisão das premissas fixadas pela Corte de origem para formar seu convencimento demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicável e o reexame do quadro fático apresentado, providências inviáveis de serem realizadas em sede de recurso extraordinário.

2. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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