STFARE 1.534.797 AgR
Deficiência na demonstração da Repercussão Geral
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Deficiência na demonstração da Repercussão Geral
- Alegação de ofensa ao princípio da presunção de inocência
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Deficiência na demonstração da Repercussão Geral. Alegação de ofensa ao princípio da presunção de inocência. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em razão da deficiência na fundamentação da repercussão geral e do óbice da Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão consiste em saber se há repercussão geral e se há ofensa direta à Constituição em relação à tese defensiva sobre a insuficiência probatória.
III. Razões de decidir
3. A mera alegação de existência do requisito, desprovida de fundamentação adequada que demonstre seu efetivo preenchimento, não satisfaz a exigência prevista no art. 102, § 3º, da CF e no art. 1.035, § 2º, do CPC.
4. Analisar a inocência do réu demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental julgado improcedente.
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Dispositivo relevante citado: CF/1988, art. 5º, LVII.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.