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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 687-82.2017.5.17.0001

Negativa de prestação jurisdicional: não caracterização

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A Corte Regional examinou as questões submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte reclamada. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. LIBERDADE NA DIREÇÃO DO PROCESSO DO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que havia nos autos elementos suficiente para a conclusão de que a pretensão da parte reclamante encontrava-se prescrita e que o juiz decidiu com base no princípio do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC) e no disposto no art. 370 do CPC, que autoriza o indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias. II. O Tribunal a quo decidiu em conformidade com o princípio da persuasão racional, tendo em vista o contexto fático-probatório, declinando de modo fundamentado as razões de seu convencimento, nos termos do art. 371 do CPC/2015. O magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, sendo permitido o indeferimento de provas em decorrência do princípio do convencimento motivado e da celeridade processual, com base nos arts. 5º, LXXVIII, da CRFB/88, 765 da CLT e 370 do CPC/2015. Assim, ao juiz é dado o poder de recusar a produção de provas que entenda desnecessárias ou inúteis à solução do litígio, sem que isso caracterize cerceamento de defesa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ACIDENTE DE TRABALHO. FORTE PANCADA NA BOCA POR CABO DE AÇO EM 10.9.2013. PERDA DE DOIS DENTES. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO CUSTEADO PELA RECLAMADA COM TÉRMINO EM 21.11.2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. FIM DO TRATAMENTO. ACTIO NATA . CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR EC 45/2004. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRABALHISTA PREVISTA NO ART. 7.º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com esta Corte Superior no sentido de que deve ser considerada como marco inicial da prescrição da pretensão de reparação, decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, a data em que a vítima teve ciência inequívoca da lesão sofrida em toda a sua extensão e que se a ciência inequívoca da lesão é posterior à entrada em vigor EC 45/2004 deve ser aplicada a prescrição trabalhista prevista no art. 7.º, XXIX, da Constituição da República . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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