TSTAg-AIRR 0000810-50.2022.5.07.0012
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: pensão vitalícia
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Pensão vitalícia
- Incapacidade laborativa
- Danos morais
- Culpa exclusiva da vítima
- Vedação ao reexame do contexto fático-probatório
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE LABORATIVA. DANOS MORAIS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. VEDAÇÃO AO REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. O Tribunal Regional, com base no quadro fático-probatório dos autos, assentou a existência de redução funcional decorrente do acidente de trabalho, bem como a ausência de culpa exclusiva da vítima, tendo o reclamante executado tarefa em proveito do empregador. Rever tais premissas, para acolher as teses recursais, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório. Os arestos colacionados a título de divergência jurisprudencial, por sua vez, não preenchem o requisito da especificidade previsto na Súmula nº 296, item I, do TST, porquanto amparados em premissas fáticas diversas das fixadas no acórdão regional, notadamente quanto à ausência de nexo causal e à inexistência de redução da capacidade laborativa. Aplicam-se os óbices das Súmulas nº 126 e 296, item I, do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora