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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000810-50.2022.5.07.0012

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: pensão vitalícia

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Pensão vitalícia
  • Incapacidade laborativa
  • Danos morais
  • Culpa exclusiva da vítima
  • Vedação ao reexame do contexto fático-probatório

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE LABORATIVA. DANOS MORAIS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. VEDAÇÃO AO REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. O Tribunal Regional, com base no quadro fático-probatório dos autos, assentou a existência de redução funcional decorrente do acidente de trabalho, bem como a ausência de culpa exclusiva da vítima, tendo o reclamante executado tarefa em proveito do empregador. Rever tais premissas, para acolher as teses recursais, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório. Os arestos colacionados a título de divergência jurisprudencial, por sua vez, não preenchem o requisito da especificidade previsto na Súmula nº 296, item I, do TST, porquanto amparados em premissas fáticas diversas das fixadas no acórdão regional, notadamente quanto à ausência de nexo causal e à inexistência de redução da capacidade laborativa. Aplicam-se os óbices das Súmulas nº 126 e 296, item I, do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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