TSTAg-AIRR 181000-85.2001.5.01.0052
Execução: sucessão empresarial
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- Competência da justiça do trabalho
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 91.276 DO STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O STJ, no julgamento Conflito de Competência nº 91.276/RJ, em 9/7/2009, declarou a competência da Justiça Comum para analisar e julgar as questões decorrentes das condenações impostas à TV MANCHETE. No julgamento dos embargos de declaração, contudo, em 24/11/2010, o Exmo. Relator, Ministro Massami Uyeda, esclareceu que: "Estão abrangidos pela decisão do STJ todos os casos de ações trabalhistas de empregados da TV MANCHETE ou da EDITORA BLOCH que moveram a ação diretamente contra a TV ÔMEGA e que não transitaram em julgado antes da suscitação do Conflito de Competência e não foram objeto de julgamento pelo e. TST . " 2. No caso dos autos, a ação trabalhista foi ajuizada pelo reclamante contra a TV Ômega, sucessora da TV manchete, ex-empregadora do reclamante. O Regional concluiu que a presente situação não se enquadra na decisão do STJ no CC 91.276/RJ, uma vez que o tema "sucessão de empregadores" já havia sido decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho. 3. Assim, decidiu a Corte a quo em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência; Coisa Julgada