STFARE 1.543.744 AgR
Contribuição para o SAT/RAT: enquadramento
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Tributário
- Contribuição para o SAT/RAT
- Enquadramento
- Critérios
- Majoração da alíquota
- Fatos e provas
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição para o SAT/RAT. Enquadramento. Critérios. Majoração da alíquota. Questão infraconstitucional. Fatos e provas. Súmula nº 279/STF.
1. Para se divergir do Tribunal a Quo relativamente aos critérios utilizados para o enquadramento da atividade preponderante, com a consequente majoração da alíquota, seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional pertinente (Lei nº 8.212/91 e Decreto nº 6.657/09, entre outros) e dos fatos e das provas dos autos, o qual não é cabível em sede de recurso extraordinário. Incide, portanto, a Súmula nº 279.
2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
3. Não houve majoração dos honorários de sucumbência (Súmula nº 512/STF).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e impôs multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, sem majoração dos honorários de sucumbência (Súmula nº 512/STF), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.