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Jurisprudências

STFARE 1.543.744 AgR

Contribuição para o SAT/RAT: enquadramento

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Tributário
  • Contribuição para o SAT/RAT
  • Enquadramento
  • Critérios
  • Majoração da alíquota
  • Fatos e provas

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição para o SAT/RAT. Enquadramento. Critérios. Majoração da alíquota. Questão infraconstitucional. Fatos e provas. Súmula nº 279/STF.

1. Para se divergir do Tribunal a Quo relativamente aos critérios utilizados para o enquadramento da atividade preponderante, com a consequente majoração da alíquota, seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional pertinente (Lei nº 8.212/91 e Decreto nº 6.657/09, entre outros) e dos fatos e das provas dos autos, o qual não é cabível em sede de recurso extraordinário. Incide, portanto, a Súmula nº 279.

2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.

3. Não houve majoração dos honorários de sucumbência (Súmula nº 512/STF).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e impôs multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, sem majoração dos honorários de sucumbência (Súmula nº 512/STF), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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