TSTEDCiv-Ag-AIRR 665-90.2010.5.02.0064
Responsabilidade Solidária / Subsidiária: remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Aposentadoria e Pensão
- Sucessão de Empregadores
- Litisconsórcio e Assistência
- Efeitos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Aposentadoria e Pensão; Sucessão de Empregadores; Litisconsórcio e Assistência; Efeitos; Liquidação / Cumprimento / Execução; Juros; Multa Cominatória / Astreintes; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho